Os benefícios da LOAS são essenciais para tratar a desigualdade e a necessidade de muitas famílias brasileiras. Conheça melhor essa lei.
Isso mesmo, se você não sabia, a LOAS é uma Lei. Lei Orgânica da Assistência Social. Essa Lei é de extrema importância para a legislação brasileira.
A LOAS é um marco legislativo brasileiro. Instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. A Lei é escrita e aprovada com objetivos claros e necessários.
Sendo assim, a Lei visa garantir direitos e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, para garantir direitos fundamentais para famílias necessitadas.
Assim, algumas prestações são para população vulnerável, seguindo os princípios e as determinações da LOAS.
Princípios da LOAS
Há sempre um ânimo para a Lei escrita. Ou seja, existe um objetivo quando está escrevendo a Lei.
Esse ânimo é conhecido como o “Espírito da Lei”. É a vontade, o objetivo, a intenção que a Lei tem de alcançar algo.
Portanto, alguns princípios foram seguidos pelo legislador da LOAS. Esses princípios norteadores fazem parte do Espírito da Lei, e são fundamentais para o melhor aproveitamento, os benefícios da LOAS.
Estão entre esses princípios norteadores a UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO. É a real intenção e desejo do legislador e da própria Lei que todos tenham acesso.
Ou seja, todas as pessoas que precisam, podem ser beneficiadas pela LOAS.É claro que a Lei vai dizer os parâmetros da necessidade.
Outro princípio norteador é o da Igualdade de Direitos. Você têm a possibilidade de ser auxiliado pela existência da Lei assim como todos possuem os mesmos direitos fundamentais.
Veja que os dois princípios mencionados acima, são complementares. Ele coexistem e são fundamentais para igualdade e equidade da justiça.
Para finalizar os princípios norteadores da LOAS, existe o caráter não contributivo dos benefícios. Sendo assim, não é necessário que os indivíduos façam uma contribuição para ter acesso aos auxílios.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Além de muitos serviços de assistência social estabelecidos pela LOAS, um benefício se destaca e é de extrema importância para muitas famílias brasileiras.
Assim, é a LOAS que estabelece o BPC, Benefício de Prestação Continuada. Esse benefício é a garantia de pagamento mensal para dois grupos de pessoas vulneráveis.
O primeiro grupo é de idosos. Idoso com 65 anos ou mais, com baixa renda, pode ser beneficiados com o BPC.
Outro grupo de pessoas vulneráveis, são as pessoas com deficiência. Portanto, com deficiência pode ser beneficiada com o BPC.
Critérios para solicitar o BPC
Para receber o BPC é preciso se enquadrar em alguns requisitos. É importante ressaltar que esses critérios têm como objetivo dar benefícios sociais para os necessitados.
Caso contrário, famílias e pessoas com alto poder aquisitivo receberiam de forma desnecessária um benefício que tem por objetivo auxiliar famílias vulneráveis.
Sendo assim, o BPC é para pessoas com uma renda per capita baixa. Ou seja, a renda da pessoa ou família deve ser baixa. Esse é o primeiro critério.
O segundo critério é o cadastrado no CadÚnico. O CadÚnico é o lugar que o Estado reúne as informações de todas as pessoas que precisam de algum auxílio do governo.
É a forma do Governo ter controle contra fraudes e perceber a real situação de parte das famílias brasileiras. Por isso, se você se enquadrar na faixa de renda, faça seu cadastro no CadÚnico.
Por fim, o último critério é específico para pessoas com deficiência. Se trata de uma avaliação médica e social.
Para evitar fraudes e BPC desnecessários, o Estado faz a avaliação médica para garantir que o benefício sejam para os vulneráveis de fato.
A LOAS tem um papel fundamental para famílias vulneráveis, pois foi através dela que o BPC foi estabelecido e tem ajudado os mais necessitados.
